Insegurança e descrença na Justiça: casos de reincidência criminal em Sorocaba revoltam vítimas de furtos
Homem suspeito de furtar drogas e armas do cofre do 1º DP de Sorocaba (SP) é um exemplo dos casos pontuados por moradores. Ele já tinha sido condenado pela J...

Homem suspeito de furtar drogas e armas do cofre do 1º DP de Sorocaba (SP) é um exemplo dos casos pontuados por moradores. Ele já tinha sido condenado pela Justiça a pena de dez ano de prisão. Com aumento nos furtos, moradores de Sorocaba relatam insegurança e preocupação O furto de drogas e armas do cofre do 1° Distrito Policial de Sorocaba (SP) no dia 10 de março levantou debates sobre a segurança no município. João Carlos Severino Fogaça, de 35 anos, já havia sido condenado pela Justiça a dez anos de prisão por três furtos, com o cumprimento da pena em regime aberto. 📲 Participe do canal do g1 Sorocaba e Jundiaí no WhatsApp Conforme o delegado da Seccional de Sorocaba, José Humberto Urban, João Carlos tinha 19 passagens pela polícia. A investigação apontou que o homem tinha como objetivo usar o material furtado para roubar um estabelecimento comercial localizado na mesma rua do 1°DP. Ele teria agido sozinho no crime ocorrido na delegacia de polícia. Três dias antes do furto, João havia enviado uma carta ao Fórum de Sorocaba justificando a ausência em audiência que estavam marcadas para as semanas anteriores. A ficha criminal de João Carlos, a qual a TV TEM teve acesso, mostra um histórico com 12 condenações, quase todas por furtos. Nas últimas condenações, as penas foram elevadas, considerando os crimes reincidentes. Ainda conforme o delegado, a polícia conseguiu identificar o carro usado durante o furto, que estava no nome de outra pessoa. O homem foi preso após ser encontrado no Parque São Bento, na zona norte do município, na noite do dia 11 de março. Na casa do suspeito, os policiais encontraram todas as armas furtadas, sendo: 12 armas de canos curtos, como revólveres calibre 38 e pistolas, uma espingarda calibre 12, um fuzil e munições diversas junto de carregadores. Criminosos levaram 14 armas de delegacia do bairro Santa Rosália, em Sorocaba (SP) Polícia Civil/Divulgação O crime cometido por João Carlos repercutiu por conta da "peculiaridade": invadir uma delegacia. Além da extensa ficha criminal, o homem deixou um sentimento de medo em todas as vítimas de furtos que ele cometeu. Por conta disso, nenhuma delas quis gravar entrevista para a reportagem. O medo, aliás, é sentido por outros moradores de Sorocaba. Nas ruas da cidade, a sensação que predomina é a de insegurança e descrença na justiça. O filho de Roseli Moraes morreu em novembro do ano passado depois de ser vítima de um acidente de carro. A mulher diz que o motorista do veículo que causou o acidente estava embriagado. "Não aconteceu nada com ele. E meu filho faleceu. Já vai fazer seis meses e até hoje o motorista não foi chamado nem para depor. Eu acho que a justiça da Terra aqui não resolve nada", lamenta. Roseli Moraes perdeu o filho em novembro do ano passado vítima de um acidente de trânsito causado por um motorista embriagado TV TEM Além da lentidão em investigações e processos judiciais, um sistema penal brasileiro com falhas contribui para que as vítimas acreditem que os criminosos continuarão praticando crimes sem a devida penalidade. Para os moradores, casos como o de João, que cumpria pena em regime aberto e cometeu o furto, reforçam a tese de que o sistema precisa ser revisto. "A gente não tem segurança mais. Não se pune ninguém. Infelizmente, tem muita falha", avalia o aposentado Jerônimo Castilho. Como funcionam as leis A Justiça tem várias leis que regem a sociedade brasileira. Uma delas aborda, especificamente, como cada pessoa que foi condenada por um crime vai cumprir a sentença dada pelo juiz. A Lei de Execução Penal analisa dois fatores: o tempo de pena cumprido e o comportamento do preso. A partir destes fatores, a Justiça pode conceder benefícios para o preso retornar de forma gradual à sociedade. Eloisa de Souza Arruda, professora de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), crítica a ausência de análises mais criteriosas dos juízes, antes de determinarem estes benefícios aos presos. "A progressão de regime não é uma coisa automática, ele cumpriu um ⅙ (um sexto) da pena e o juiz já concede. Senão nós nem precisaríamos de um juiz. Nós colocaríamos os dados num computador, e na medida que o computador alertasse que o preso cumpriu ⅙ ele já passaria para a progressão. Então por óbvio é necessário uma análise cautelosa do Ministério Público e do juiz para que uma pessoa possa ser colocada em liberdade. O juízo precisa saber quem é que ele está colocando em liberdade. Porque se é uma pessoa multirreincidente, a folha do antecedente mostra que toda vez que ela sai do presídio ela vai cometer roubos e furtos, é óbvio que esta pessoa não pode ser colocada em liberdade", pontua Eloisa. Eloisa de Souza Arruda, professora de Direito da PUC-SP, crítica falta de modernização das leis brasileiras TV TEM Atualmente, o Brasil tem mais de 600 mil pessoas presas. Eles cumprem três tipos de penas: Regime fechado: o mais rígido; Regime semiaberto: o intermediário; Regime aberto: o mais brando. A progressão da pena, isto é, a possibilidade de ser beneficiado com regimes mais brandos, existe desde 1984. Desde então, houve um aumento significativo de facções criminosas em todo o país. Para a professora da PUC-SP, a institucionalização do crime ganhou força com as facções criminosas, porém, a Justiça não se modernizou para aplicar penas em novos tipos de crimes. "A Lei de Execução Penal, de 1984, se baseava na consciência de que o crime é uma situação esporádica de uma vida e que essa pessoa tem a oportunidade de se recuperar. Nós acreditamos nisso, sem dúvida alguma. Mas nós também precisamos adequar isto a realidade do Brasil de hoje, que não é a mesma de 1984. O Brasil desta época não contava com organizações criminosas, de forma tão intensa como há hoje. O perfil da criminalidade mudou". Especialista critica a ausência de análise mais criteriosas dos juízes antes de determinarem os benefícios para a progressão de pena TV TEM O crime de furto, frequentemente, é classificado pela Justiça como simples. Nestes casos, a pena para quem comete o delito varia de um a quatro anos. Já para as vítimas, o furto deixa a sensação de desamparo, como deixou para o proprietário de um comércio na Avenida General Carneiro, em Sorocaba, que foi alvo de furto. "Tenho segurança particular, a loja está toda equipada com câmeras, a gente adquiriu uma câmera a mais. Os comerciantes e moradores fizeram um grupo para se autofiscalizar, se proteger, e a gente fica recebendo vídeos constantes de pessoas entrando nas lojas, fazendo furtos. Deixando a gente com aquela sensação de insegurança", relata o proprietário que não quis se identificar. Moradores de Sorocaba (SP) relatam sensação de insegurança diante do aumento de casos de furtos na cidade TV TEM De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo (SSP), em janeiro e fevereiro deste ano foram registrado 1.540 furtos em Sorocaba. O número de aproximadamente 14% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando a cidade registrou 1.353 furtos. "Você está sempre na expectativa de ter uma notícia ruim, saber que seu imóvel foi furtado e que você vai ser abordado na rua, que você vai ser vítima", lamenta um morador, que também preferiu não se identificar. Veja mais notícias da região no g1 Sorocaba e Jundiaí VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM